11 dezembro 2007

Sobre o Decreto do bispo de Worms






Excerto da obra "1147 - O Tesouro de Lisboa", da autoria de Paulo Moura, jornalista do diário Público. "neste romance, baseado em factos reais, Paulo Moura, repórter de guerra do séc.XXI, faz uso da técnica e da lingugem jornalística para nos relatar o ambiente de guerra que assolava Lisboa no século XII.".......





-" Pois então, segundo o Decreto do bispo de Worms, redigido há mais de cem anos, terás, como penitência, de permanecer dez dias a pão e água.

A seguir vieram as perguntas sobre copular durante as regras, engolir o esperma dos homens, sobre felação, sodomia, masturbação e fornicação de monges. Como as respostas fossem todas positivas, a pena acumulada saldou-se num calvário de penitências a cumprir em vinte anos.Mas depois veio a parte boa.

- Para que o teu amado se apaixone por ti - explicou Cenóbio pausadamente - deves arranjar um peixe vivo, introduzi-lo no sexo e mantê-lo aí até que esteja morto.Então podes retirá-lo e, depois de o teres cozido ou grelhado, deves dá-lo a comer ao homem que o teu coração escolheu." (Fim de citação)



No princípio do século XI é recolhido e comentado [o chamado Cannon Episcopi] nas suas Decretaeles por Burchard, bispo de Worms de 1006 a 1008, ou 1025, data da sua morte. Com efeito, vários cânones, que tratam das sanções, declaram que todo aquele que acreditar (entre outras coisas) nos voos das bruxas deve fazer penitência durante dois anos e, fiéis nisso a Santo Agostinho, esclarecem que a multidão que der fé a estas cavalgadas nocturnas recai no paganismo, visto tomar por reais as ilusões e os sortilégios diabólicos.