30 maio 2008
Dia Mundial da Criança
E...para chocar mentalidades aqui fica um relato sem preâmbulo......Espero que NãO gostem! Mas ao virar de cada esquina e também neste nosso canteiro à beira mar plantado tudo isto existe, tudo isto é triste, tudo isto não pode nem deve ser Fado nem fadário. Há que mudar consciências, denunciar, reportar e GRITAR bem alto!
Vergonha mundial: violência contra a criança
Todos os governos do mundo precisam enfrentar o problema da violência contra a criança, que é comum e tolerada em várias partes do mundo, segundo um relatório da ONU. Um estudo que durou quatro anos milhares de crianças enfrentam abuso físico que é escondido ou aprovado pela sociedade.
O garoto da soleira (Ricardo Lemos Neto)
Sentado à soleira da porta ele estava com o olhar vazio, tinha uma tristeza no olhar que ninguém entendia, seu sorriso era triste, como se usasse toda sua força muscular para aquele gesto tão trivial, tão normal, mesmo banal. Olhou ao longe e seu pensamento vagava, um pensar vago que ele se soltava e naquele lugar já não mais estava. Sua consciência era copiosa, às vezes lhe trazia lembranças tenebrosas, era um garoto, seus quinze anos passados naquela soleira, não tinha expressão facial, tinha olheiras, tonteiras de garoto novo, não ele não era mais um garoto, não como os garotos são. Ele era diferente, tinha algo que dá medo na gente, uma alma cinza, um manto em torno de si impenetrável. Ele mesmo criara essa proteção, ele não falava, monossilábico, sim senhor, não senhor. Era esse o garoto da soleira, olhou mais uma vez a rua, cambaleando seu pai em plena bebedeira, os olhos ficaram mais escuros, em segundos as pupilas dilataram, era uma reação quase química, o cheiro, os sons da chegada do pai lhe trazia na mente, um gosto dormente na boca, ele não sentia, ele jazia mais uma vez escondido, o pai entrou e o agarrou pela gola, jogou em cima da mesa, de costas, as calças abaixadas mais uma vez, por aquele idiota, pederasta, mais uma vez o cinto descia, desde os oito anos era isso que ele temia a chegada do pai, desde os oito anos era isso que lhe aguardava todo santo dia. A infância roubada, o homem que lhe invadia, os gritos abafados, a sua agonia. Era o menino da soleira, quinze anos e uma alma rasgada, olhou em frente em quando o pai se agachava pra retirar mais uma vez as calças, pegou a garrafa de bebida que estava armada, quebrou em um só golpe e na garganta do pai que ali jazia, o pai sangrava no derradeiro grunhido, o garoto sorrira pela primeira vez em muitos anos, era ele o assassino, não o garoto, e sim o pai que morria assassino da infância do garoto que nunca sorria, usurpador de um corpo que não lhe pertencia, uma ultima golfada de sangue, o garoto passou pela soleira e ganhou a rua... Pra sempre
Declaração dos Direitos da Criança
Adoptada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de Novembro de 1959
PREÂMBULO
Considerando que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
Considerando que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
Considerando que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Considerando que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
A ASSEMBLEIA GERAL
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
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1 comentário:
Salvé!
"DEIXAI VIR A MIM AS CRIANCINHAS PORQUE DELAS É O REINO DO CÉU" - (Jesus)
1º e único mandamento:
"AMARÁS O TEU DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMARÁS O TEU PRÓXIMO, COMO A TI MESMO"! (Textos Sagrados, aqueles que a humanidade quase na totalidade, afirma, terem passado de moda)
Conclusão 1: poucos amam a Deus, raros se amam a si mesmo e lógicamente quase ninguém ama o seu próximo.
ESPAVO! - reconhecendo a Luz ue há em si - olá e adeus - como em MU
Mariz
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